Conforme consulta no site da Sec. da Fazenda do Estado de São Paulo, imóvel sem débitos de IPTU.
I - À VISTA - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 horas (vinte e quatro horas), após o encerramento do leilão, através de Guia de Depósito Judicial em favor do juízo responsável sob pena de se desfazer a arrematação (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp). Em até 5 Horas após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC)
II – PARCELAMENTO - Propostas parceladas devem ser por escrito e juntadas aos autos antes do início de cada leilão. No primeiro leilão, exige-se o valor da avaliação; no segundo, o mínimo é de 50% do valor atualizado. A oferta exige sinal de 25% à vista e o saldo em até 30 meses, detalhando indexador e condições, garantido por hipoteca do próprio bem. A proposta à vista sempre prevalece. Atrasos geram multa de 10% sobre o saldo devedor total (Art. 895, CPC). A comissão do leiloeiro deve ser paga à vista.
Um apartamento nº 47 no 4ºandar do Ed. Humaitá à rua Conde de São Joaquim nº392, esquina da rua Humaitá, no 2º subdistrito-Liberdade, com a área útil de 39,51m², comum de 15,71 m², total construída de 55,22 m², com a fração ideal de 1,4441% no terreno e demais coisas comuns do condomínio. Matrícula nº 1.708 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Contribuinte nº 033.002.0317-1.